fbpx

Papa aprova lei sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis

O Papa aprovou hoje a lei sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado do Vaticano e na Cúria Romana, com normas que sublinham a obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos.

“Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em atividades de prevenção e combate”, apela Francisco.

O ordenamento jurídico, acompanhado por um conjunto de diretrizes, surge na sequência da cimeira mundial convocada pelo Santo Padre, entre 21 e 24 de fevereiro, com responsáveis de conferências episcopais e institutos religiosos.

Para acompanhar a Lei CCXCVII sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana, o Papa assina uma Carta Apostólica, na forma de ‘Motu Proprio’ (documento de iniciativa pontifícia), sublinhando a necessidade de “criar um ambiente seguro” para todos.

“Isto requer uma conversão contínua e profunda, na qual a santidade pessoal e o compromisso moral podem contribuir para promover a credibilidade do anúncio do Evangelho e renovar a missão educativa da Igreja”, escreve.

Francisco assume a intenção de “reforçar ainda mais o quadro institucional” para prevenir e combater qualquer forma de violência física ou mental, negligência, abuso ou exploração.

As novas orientações determinam que “qualquer abuso ou maus-tratos” contra menores ou contra pessoas vulneráveis sejam “eficazmente” investigado, respeitando o direito da vítima e suas famílias a ser “acolhido, ouvido e acompanhado”.

Francisco determina que as vítimas tenham o devido “apoio espiritual, médico, psicológico e legal” e aos acusados seja garantido o direito a um “julgamento justo e imparcial”, em conformidade com a presunção de inocência, bem como aos “princípios de legalidade e proporcionalidade entre o crime e a sentença”.

O Papa sublinha que é obrigatório a “apresentação de denúncia promotora de justiça no tribunal do Estado da Cidade do Vaticano” a todos aqueles que, no exercício das suas funções, tenham “notícia ou motivos razoáveis para acreditar que uma criança ou uma pessoa vulnerável” foi vítimas de abusos.

“Na seleção e recrutamento de pessoal da Cúria Romana e de instituições ligadas à Santa Sé, bem como daqueles que colaboram numa base voluntária, deve ser verificada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis”, acrescenta o texto.

O alargamento da prescrição para 20 anos, “em caso de ofensa a um menor”, a partir do momento em que este completa 18 anos de idade, seguindo o Direito Canónico, é uma das novidades no ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano.

A lei prevê sanções para responsáveis que omitam a denúncia às autoridades judiciais, com exceção do “sigilo sacramental”, isto é, do segredo de Confissão.

Essa obrigação estende-se a todos os funcionários do Estado do Vaticano e da Cúria Romana, bem como diplomatas ao serviço das nunciaturas (embaixadas da Santa Sé).

O ‘Motu Proprio’ e a Lei CCXCVII são acompanhados por um conjunto de diretrizes pastorais, as quais assinala, que “os agentes, colaboradores e voluntários que souberem de abusos devem informar o vigário-geral”, por escrito, a fim se de comunicar essa denúncia ao promotor de justiça do tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.

Quando a denúncia não for “manifestamente infundada”, o vigário-geral comunica-a diretamente ao tribunal e afasta o alegado autor dos factos “das atividades pastorais do Vicariato”.

O novo quadro jurídico entra em vigor a 1 de junho de 2019.

 

Texto: Redação / Ecclesia

Atualidade

Meditação Diária

Seleccione um ponto de entrega