A partir deste ano, as despesas com assinaturas de jornais e revistas, seja em papel ou formato digital, passam a poder ser deduzidas na declaração de IRS. O valor previsto é até 300 euros para o contribuinte individual ou 450 euros para o agregado familiar.
Esta medida está prevista no Orçamento de Estado para 2023 e levou a uma alteração ao Código do IRS (artigo 78 – Alínea A), que vai permitir, pela primeira vez, que as assinaturas de jornais e revistas possam ser deduzidas em termos fiscais.